Vítimas de trânsito

 

Mínimo baliza indenização do DPVAT, afirma TJ-RS

Por Jomar Martins
 

A quitação administrativa do DPVAT, seguro obrigatório que indeniza vítimas de trânsito, não impede que o consumidor busque judicialmente as diferenças do valor recebido, se ficar patente que a seguradora descumpriu a lei ou o contrato na época do pagamento, assim como é perfeitamente válido fixar o teto indenizatório a partir de sua vinculação ao salário mínimo.

www.conjur.com.br

Notícias

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...